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STF e a Questão das Drogas

STF e a Questão das Drogas: Entenda o Recurso Extraordinário 635659 e a PEC 45

Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou julgamento que começou há 9 anos: o Recurso Extraordinário 635659, com repercussão geral. Esse caso teve origem quando um homem foi condenado por tráfico de drogas ao ser pego com apenas 3 gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu, alegando a inconstitucionalidade da pena.

Gilmar Mendes foi o relator e, junto com Barroso e Fachin, votou pela inconstitucionalidade. O julgamento foi interrompido quando Teori Zavascki pediu vistas, sendo retomado em agosto de 2023, após outro pedido de vista, desta vez por André Mendonça. Finalmente, a decisão foi favorável ao réu, declarando inconstitucional a pena de prisão por tráfico para pequenas quantidades de maconha.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, cria uma tese jurídica que será aplicada a casos semelhantes em todo o país. Com isso, a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas pode não ser considerada tráfico, dependendo do contexto. Isso significa que milhares de pessoas podem ter suas penas transformadas em administrativas.

A PEC 45 e a Criminalização dos Usuários

Enquanto o STF avança na proteção dos direitos dos usuários, o Congresso Nacional, liderado por Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, trabalha na aprovação da PEC 45. Essa Proposta de Emenda à Constituição pretende criminalizar os usuários de drogas, independentemente da quantidade, levando ao encarceramento em massa.

A PEC 45 não diferencia claramente traficantes de usuários, deixando essa definição nas mãos da polícia. Isso pode agravar o encarceramento seletivo, especialmente da população negra e parda, que já é desproporcionalmente afetada. Em São Paulo, por exemplo, 31 mil pessoas negras e pardas estão presas como traficantes em situações similares às de pessoas brancas consideradas usuárias.

STF e a Questão das Drogas

Contramão das Políticas Internacionais

A PEC 45 vai na contramão das políticas internacionais de redução de danos, recomendadas por organismos como a ONU. Prender usuários não reduz o consumo de drogas nem o impacto das organizações criminosas. Pelo contrário, reforça o lado das drogas nessa guerra, que precisa de inteligência e não de punitivismo.

O STF deu um passo importante ao reconhecer a inconstitucionalidade da prisão para pequenas quantidades de maconha, mas a PEC 45 representa um retrocesso significativo. É fundamental que o Brasil siga as recomendações internacionais e trabalhe em políticas de redução de danos para efetivamente combater o problema das drogas.

No Farofeiros Cast #185 comentamos mais livremente sobre o assunto, confira o episódio em vídeo ou no seu agregador de podcasts favorito.

Por Paola Costa

Professora, podcaster e palpiteira. Só falo de temas aleatórios, não reparem a bagunça (ou reparem).

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