Deputado bolsonarista tenta isenção de impostos controles e jogos adaptados em SP, veja análise.
Foi criado um baixo assinado que visa promover um Projeto de Lei estadual para obter a isenção de impostos controles e jogos adaptados para pessoas com deficiência. Os acessórios são importados normalmente e podem custa R$ 500,00 a R$ 7.000,00, a depender do caso.
Grande parte do valor é devida à carga tributária, em especial os impostos estaduais para a compra de componentes, acessórios e adaptações de controles e jogos eletrônicos desenvolvidos ou adaptados para pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei nº 484/2024 tem como autor o deputado Tomé Abduch (atual vice-líder do governador Tarcísio de Freitas na ALESP e porta-voz do movimento Nas Ruas), do REPUBLICANOS-SP, assim é importante apontar que o autor do PL é da base governista.
O autor do PL ficou conhecido por encabeçar, junto da deputada Carla Zambelli, o movimento Nas Ruas a partir de 2015 pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Também atuou como comentarista político na CNN, Gazeta e Jovem Pan. Abduch também ficou conhecido por abrir ação processual contra institutos de pesquisa como Ipec, Quaest, Ipespe e Datafolha, alegando que estavam enganando e errando a favor de Lula.
Seu apoio consistente e incondicional a Jair Bolsonaro desde pelo menos 2019, mesmo em situações como a pandemia, mostra um perigoso alinhamento político e ideológico total com a agenda bolsonarista, pautada em questões contra vacinas, fake news e contra a democracia (afinal, apoia o ex-presidente golpista condenado).
O mesmo parlamentar propõe a constituição de uma Comissão de Representação (Requerimento 3719/2025) com a finalidade de representar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em reuniões com o deputado federal Eduardo Bolsonaro. O deputado licenciado é acusado de tentar interferir, fora do país, no julgamento de um processo que envolve o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A preocupação com os impostos sobre controles e jogos acessíveis para deficientes é importante, assim como a acessibilidade em escolas públicas.
Porém, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), mais de 38% das escolas públicas no estado de São Paulo não possuem acessibilidade para pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. Estamos falando de rampas de acesso, corrimões e sinalizações sonora, tátil e visual.
Enquanto temos certeza da necessidade de tal projeto é preciso apontar que o Estado de São Paulo tem falhado em diversos aspectos para a acessibilidade para este mesmo público. Pessoas com deficiência encontram diversos problemas para a inclusão que, obviamente, está muito longe de jogos e controles de videogame.
Uma pesquisa da Mais Diferenças encontrou números alarmantes, segundo dados colhidos entre Junho e Agosto de 2024 cerca de 93% dos entrevistados tem interesse em participar de mais atividades culturais, mas 80% consideram difícil ou muito difícil acessá-las, mostrando a urgência de melhorias na acessibilidade.
O estado de São Paulo conta com problemas até em calçadas acessíveis desde 2019. Leis de acesso sem um contexto tiram o pertencimento e inclusão da ação e de toda uma comunidade extremamente carente.
Mais uma vez, é importante acesso a dispositivos adaptados com menos impostos afim de favorecer as pessoas com deficiência que podem comprar os aparelhos. Mas há muito mais a fazer e nenhum projeto de lei a mais.

Problemas no PL nº 484/2024
Como sempre, quem tenta legislar se mostra despreparado ou mal intencionado, no caso do Projeto de Lei de Tomé Abduch vemos diversos problemas na concepção do próprio projeto.
O PL não define o que é um jogo “especialmente desenvolvido“, abrindo possibilidade para diversas interpretações jurídicas do termo. Além disso jogos com recursos de acessibilidade básicos (legendas, ajustes de controle) seriam absorvidas pela lei? Isto não é especificado.
Não existe certificação específica para os produtos adaptados dessa categoria, como seria possível então diferenciar uma adaptação legítima de uma fraude afim de obter isenção fiscal?
O projeto também não especifica como será comprovado que o produto é para uma pessoa com deficiência – nem se a compra deve ser feita pela pessoa com deficiência ou se pode ser feita no nome de terceiros.
Hoje não há como vincular o produto diretamente ao beneficiário, nem há como controlar se produtos isentos sejam revendidos sem a finalidade social devida.
O mais aterrador no entanto é a classificação NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incompleta inserida no PL. NCM 9504.50.00 é genérica para videogames. Não há diferenciação clara entre produtos comuns e adaptados na classificação fiscal.
9504.50.00 – Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos*) automáticos (boliche). – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
Todas essas questões poderão gerar um impacto negativo no mercado, facilitando a fraude na obtenção de produtos.
O deputado deveria retirar o projeto e apresentar uma INDICAÇÃO ao Governador, nos mesmos moldes da sua Indicação 9297/2024 sobre transporte gratuito. Isso contornaria o vício de iniciativa e permitiria que o Executivo elaborasse um projeto com os estudos técnicos e financeiros necessários. O impacto da lei não pode ser estimado sem devidos estudos.
Uma pauta importante dessas precisa de mais cuidado e atenção… Principalmente quando é pautada por alguém que atua contra questões que afetam tantas minorias.
